A Itália é o maior exportador mundial de alimentos orgânicos e o quinto maior produtor, em uma área plantada que ocupa 9% de seu território. São números de fazer inveja a qualquer seguidor desse plantio sem agrotóxicos. O Ceará que tem até lei de incentivo a agropecuária orgânica, de autoria do Dep. Adahil Barreto está no caminho certo. A expectativa é de que o consumo de orgânicos ainda possa se expandir muito no Ceará, com a utilização desses produtos na merenda escolar, em hotéis e restaurantes. Outra forma de ampliar o consumo é a comercialização direta do produtor para o consumidor, o que acabaria diminuindo o preço do produto. O Pão de Açúcar que fica em frente ao Náutico Atlético Clube Cearense possui uma secção pequena de alimentos orgânicos. Pouco, porém já é um começo.
Conheça a lei do Deputado Adahil Barreto:
NÃO AOS AGROTÓXICOS - Lei n° 13.523, de 28 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial em 1° de outubro de 2004, “cria e disciplina o Programa de Incentivo à Agropecuária Orgânica”. A agropecuária orgânica tem como vantagem a preservação do meio ambiente e também da saúde do consumidor. O setor é fortalecido, com uma maior integração dos produtores e uma maior divulgação dos benefícios previstos na lei, como a possibilidade de obtenção de financiamentos diferenciados. A finalidade do programa é estimular e propiciar a produção de produtos orgânicos dissociados da utilização de agrotóxicos, objetivando a preservação do meio ambiente e o crescimento da cadeia produtiva na versão orgânica.
Conheça a lei do Deputado Adahil Barreto:
NÃO AOS AGROTÓXICOS - Lei n° 13.523, de 28 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial em 1° de outubro de 2004, “cria e disciplina o Programa de Incentivo à Agropecuária Orgânica”. A agropecuária orgânica tem como vantagem a preservação do meio ambiente e também da saúde do consumidor. O setor é fortalecido, com uma maior integração dos produtores e uma maior divulgação dos benefícios previstos na lei, como a possibilidade de obtenção de financiamentos diferenciados. A finalidade do programa é estimular e propiciar a produção de produtos orgânicos dissociados da utilização de agrotóxicos, objetivando a preservação do meio ambiente e o crescimento da cadeia produtiva na versão orgânica.
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